Regulamento Interno Aquaparque Madeira
REGULAMENTO INTERNO Artigo Primeiro
O presente Regulamento Interno aplica-se a todos os utilizadores do Aquaparque de Santa Cruz, aos seus funcionários e a todos aqueles que no exterior do Parque desempenhem funções a ele ligadas.
Artigo Segundo
1. A DESABAFOS DE VERÃO, é responsável pela exploração de todo o recinto
do Aquaparque de Santa Cruz.
2. A DESABAFOS DE VERÃO, pode ceder no todo ou em parte a exploração dos espaços comerciais existentes ou de novos, a empresas que tenham interesse na sua exploração.
Artigo Terceiro
São instalações do Aquaparque todas as que estão delimitadas por rede e muros exteriores compreendendo a área que constitui o recinto com diversões aquáticas, instalações de apoio e de prestação de serviços, as zonas de lazer e as zonas de circulação.
Artigo Quarto
1. O Aquaparque está aberto de Segunda a Domingo, das 10h00 às 18h00 de 24 junho a 10 setembro.
2. O preço de entrada para o público em geral é de € 20,00 (Vinte Euros) bilhete normal e de € 15,00 (Quinze Euros) para crianças entre os 5 e 12 anos de idade. Crianças de idade inferior a 4 anos não pagam.
Para utilizadores, que comprovem através do cartão SIMplifica, que são residentes, terão um desconto de 5€ nas respetivas tarifas.
Nestes preços estão incluídos um Show de Aves.
3. Para ATLs o preço de entrada é de € 8,00 (Oito Euros) por criança com entrada gratuita de um monitor por cada 10 crianças. Aos restantes monitores serão cobrados os valores de tabela. Crianças de idade inferior a 4 anos não pagam. Neste preço está incluído um Show de Aves.
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4. A admissão no Parque é sempre precedida do respetivo bilhete de ingresso que deverá ser requisitado à entrada, nos serviços de receção, e que após emissão, nunca será reembolsado ao utente desde que o Parque esteja em funcionamento.
5. O pagamento do bilhete de ingresso possibilita ao utente a circulação em todas as zonas de diversão, á participação/interação e visualização do Show de Aves.
5. O Aquaparque está livre de lançar campanhas promocionais em qualquer altura da época, as quais serão publicadas atempadamente na comunicação social e/ou redes sociais e próprio site.
Artigo Quinto
A lotação máxima instantânea permitida no Parque é de 999 (Novecentos e Noventa e Nove) pessoas.
Artigo Sexto – Direitos do utilizador do Parque
1. São direitos do utente:
a)Usufruir de um Parque limpo e em boas condições de segurança;
b)Ser tratado por todos os funcionários do Parque com respeito e correção;
c)Participar em todas as atividades de diversão do Parque;
d)Usufruir de equipamentos e instalações de apoio em perfeitas condições de uso e funcionamento;
e)Ser informado de todas as regras de funcionamento do parque, ou de qualquer outro assunto que tenha a ver com o funcionamento do recinto, sempre que solicite.
Artigo Sétimo
1. Todos os utilizadores do Parque devem cumprir as normas de correta utilização das instalações e seguir todas as instruções afixadas pelo recinto
2. São normas gerais do Parque:
– O Aquaparque reserva-se ao direito de admissão às suas instalações, que se regerá segundo as correspondentes disposições legais e regulamentares;
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– O Aquaparque poderá expulsar das suas instalações todo o visitante que não cumpra as normas, que mantenha condutas que incomodem os outros visitantes, que seja um risco à sua própria integridade física assim como para a integridade dos outros visitantes. Em qualquer dos casos não haverá direito a qualquer reembolso.
– Não é permitido correr pelo parque nem fazer uso indevido do mesmo. – É obrigatório cumprir as indicações dos funcionários do parque.
– É terminantemente proibido o acesso ao parque na posse de armas de fogo, armas brancas ou quaisquer objetos cortantes.
– Por motivos de higiene e segurança não é permitido o acesso ao parque com comidas e bebidas.
– É proibida a entrada de animais.
– Pela segurança de todos o Aquaparque reserva-se no direito de inspecionar mochilas, bolsas, ou qualquer outro equipamento de transporte, com a finalidade de garantir o cumprimento de todos os pontos anteriores. O não consentimento a esta inspeção será motivo para que lhe seja negado acesso ao parque.
– Para maior desfrute do visitante recomenda-se que use vestuário e calçado adequado.
– É proibido a entrada no parque com patins, trotinetas, bicicletas, e outros objetos semelhantes, na medida em que pressupõem um risco tanto para os visitantes como para os equipamentos.
– É proibido a entrada no parque com estupefacientes. O consumo como a venda das mesmas será motivo de expulsão do parque sem direito a reembolso.
– Se sair do recinto do Aquaparque, o mesmo reserva-se no direito de cobrar novo bilhete de ingresso, salvo autorização expressa de um responsável do Aquaparque.
– O Aquaparque poderá suspender a venda de entradas sempre que a excessiva afluência de público ponha em causa o bom funcionamento do parque e do usufruto das suas instalações na totalidade.
– O Aquaparque não se responsabiliza pelos objetos perdidos nas suas instalações.
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– Para a própria segurança dos visitantes as atrações têm restrições de uso por motivos de idade, estatura, condições físicas e psíquicas. Se o visitante, por algum destes motivos, não puder desfrutar de alguma das atrações, não terá qualquer direito a reembolso.
– Para um maior desfrute do utente, as atrações, jogos e espetáculos têm as suas próprias normas e foram elaborados para seu benefício. Respeite-as.
– O Aquaparque reserva-se no direito de alterar o horário de abertura e de encerramento do parque, assim como suspender o funcionamento de quaisquer atrações e espetáculos sempre que razões climatéricas, técnicas, operativas ou quaisquer outras razões de força maior o aconselhem.
– O Aquaparque pode realizar eventos dentro das suas instalações.
– É proibida a venda ambulante ou a revenda de produtos por utentes do parque.
– É proibido comer junto às piscinas, deitar lixo no chão, o parque tem espaços próprios para refeições, depósito de lixo e cinzeiros.
– É proibido entrar descalço em qualquer recinto fechado do parque.
– É proibido o uso de garrafas ou qualquer outro objeto de vidro.
– O parque dispõe de música que cobre todo o recinto pelo que é proibida a entrada de equipamentos musicais, com exceção dos auriculares.
– As camas e guarda-sóis são pagos, e só podem ser utilizados nos sítios apropriados (solário das piscinas) estando proibida a sua deslocação para outras zonas. É proibida a utilização de guarda-sóis que não pertençam ao Parque.
– Crianças de idade inferior a 12 anos devem estar acompanhadas de um adulto todo o tempo.
– Mulheres grávidas e pessoas que sofram de coração ou que tenham qualquer outro problema médico que possa acarretar consequências para a sua saúde não devem frequentar as atrações radicais.
-Nenhum utilizador poderá interromper a atividade de vigilância dos monitores do Parque.
– Ao Diretor do Parque assiste o direito de decidir o encerramento deste, por motivo de segurança ou avaria grave, ou qualquer tipo de ameaça que ponha
em causa a segurança das pessoas, sem que o utilizador possa exigir a devolução da quantia paga.
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– Poderá nomeadamente fazer quando não forem respeitadas as regras de carácter geral e especifico para cada uma das atrações, ou for manifesta a ingestão de álcool ou outra droga que possa pôr em causa a segurança do Parque.
– Também não será devolvida qualquer importância se uma vez no interior do Parque houver alterações climatéricas ou intempéries que provoquem a decisão de encerrar as suas instalações.
– É proibido praticar nudismo ou topless dentro do recinto do parque.
São normas específicas do Parque:
– Respeitar as instruções dos monitores.
– Posição regulamentar: os pés primeiro, sentado e com as mãos sempre do lado de dentro.
– Não é permitido fazer “cavalinhos” ou “comboios”.
– Não é permitido usar piercings, joias, óculos ou qualquer elemento metálico nos escorregas.
– É proibido por as mãos fora dos escorregas.
– É obrigatório abandonar a área de chegada rapidamente.
– Não é permitido correr ou empurrar.
– Não é permitido mergulhar.
– É proibido pôr-se de pé, circular ou abandonar as instalações no ponto intermédio.
Artigo Oitavo – Direitos dos funcionários
São direitos dos funcionários:
a) Serem tratados por todos os membros do Aquaparque com respeito e correção;
b) Serem informados do eventualmente necessário sobre todos os assuntos que lhes digam respeito;
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c) Dispor de todas as condições necessárias ao bom desempenho das suas tarefas;
Artigo Nono – Deveres dos Funcionários
São deveres dos funcionários:
a)Ser assíduo pontual e diligente no desempenho das suas funções, e participar de forma ativa nas atividades do Parque;
b)Desempenhar as funções com disciplina, interesse e espírito de equipa; c)Incentivar boas regras de convivência entre os utilizadores do Parque; d)Atuar de forma responsável e atenta nos postos de trabalho;
e)Tratar todos os utilizadores do Parque com respeito e correção; f)Executar todas as tarefas para as quais foi contratado;
g)Manter limpas e conservadas todas as instalações do Parque;
h)Participar qualquer ocorrência, estrago ou extravio, logo que dele tenha conhecimento mesmo que não tenha diretamente a ver com as funções que desempenha;
i) Estar atento ao espaço que é da sua responsabilidade e participar de imediato à Direção do Parque qualquer situação irregular;
j) Permanecer no local que lhe foi atribuído durante o horário estipulado, dele não se ausentando sem autorização superior;
l)Tratar os colegas com respeito e correção;
m)Executar as demais tarefas prévia ou posteriormente definidas e acordadas com a Direção, e ter capacidade para se adaptar a novas instruções que venham a ser emanadas;
n)Vigiar as crianças de forma permanente e responsável;
o)Usar o vestuário imposto pela Direção nas melhores condições de higiene.
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Artigo Décimo – Deveres específicos dos Funcionários de Manutenção
a)Assegurar a conservação das instalações, equipamentos e mobiliário;
b) Assegurar o regular funcionamento dos equipamentos e instalações, e efetuar todas as reparações necessárias;
c)Examinar e manter as piscinas em bom estado de conservação e utilização, comunicando de imediato qualquer anomalia detetada.
Artigo Décimo Primeiro – Deveres específicos dos Funcionários de Vigilância
a)Garantir a ordem e o correto funcionamento das atividades;
b)Assegurar que estão respeitadas todas as normas específicas das atividades da sua responsabilidade;
c)Exercer todas as tarefas relacionadas com o seu cargo e as demais que venham a ser fixadas pela Direção;
d)Confirmar que os utentes se encontram sentados e em condições de segurança no início de cada escorrega, e que abandonam rapidamente e sem perigo o local da chegada;
Artigo Décimo Segundo – Deveres específicos dos Funcionários da Restauração
a)Preparar as refeições com respeito pelas normas de higiene e qualidade alimentar;
b)Servir todos os clientes com respeito, correção e simpatia;
c)Manter a cozinha e a esplanada nas melhores condições de higiene; d)Usar o vestuário imposto pela Direção nas melhores condições de higiene.
Artigo Décimo Terceiro – Deveres específicos dos Funcionários de Animação
a)Tratar todos os utentes do Parque com respeito e correção;
b)Respeitar a integridade dos bens e de todo o equipamento utilizado nas atividades;
c)Promover atividades de qualidade, incentivando nas crianças o espírito de alegria e animação;
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d)Tratar todas as crianças com carinho e correção;
e)Manter os utentes informados sobre todas as atividades e eventos do Parque; f)Vigiar as crianças de forma permanente e responsável;
g)Usar o vestuário imposto pela Direção nas melhores condições de higiene.
Artigo Décimo Quarto – Deveres específicos dos Funcionários da Receção
a)Tratar todos os utilizadores do Parque com respeito e correção;
b)Gerir de forma prudente e responsável as receitas provenientes das entradas, fazer registo e demais funções que lhes sejam impostas pela Direção;
c)Ser simpático e prestar todas as informações ou esclarecimentos que lhes sejam solicitados;
d) Controlar de forma diligente a entrada dos utentes e visitantes;
e)Usar o vestuário imposto pela Direção nas melhores condições de higiene.
Artigo Décimo Quinto – Deveres específicos dos Funcionários da Loja
a)Tratar todos os clientes com respeito e correção;
b)Atender de forma simpática, e responder a todas as informações solicitadas sobre os objetos que se encontram no interior da Loja;
c)Gerir de forma responsável os valores produto das vendas cumprindo todas as instruções transmitidas pela Direção;
d)Usar o vestuário imposto pela Direção nas melhores condições de higiene.
Artigo Décimo Sexto – Deveres específicos do pessoal de Socorrismo
a)Avaliar com correção a situação de acidente, mantendo a Direção informada de qualquer situação de emergência ocorrida nas instalações;
b)Solicitar de imediato meios externos de socorro sempre que necessários;
c) Manter-se no seu posto de trabalho quando não haja qualquer ocorrência, dele não se ausentando sem autorização da Direção.
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Artigo Décimo Sétimo – Deveres específicos do pessoal de Limpeza
a)Manter todo o recinto do Parque limpo
b)Zelar pela conservação do material e equipamento, bem como pelas instalações em geral.
Artigo Décimo Oitavo – Deveres específicos dos Funcionários de Salvamento
a)Vigiar atentamente os utentes garantindo a sua integridade física, não permitindo qualquer infração ás normas estabelecidas;
b)Prestar os primeiros socorros em caso de acidente ou doença súbita.
Artigo Décimo Nono
1. A Direção do Aquaparque compete a um Diretor, sem prejuízo da competência e do poder hierárquico que cabe à sociedade concessionária.
2. O Diretor é responsável pela ordem e correto funcionamento de todas as atividades, bem como pelo cumprimento dos objetivos fixados pela Concessionária.
3. O Diretor permanece no recinto durante todo o período de funcionamento, podendo ser substituído por pessoa por ele designada, que assumirá as suas responsabilidades durante o período de impedimento ou de ausência deste.
Artigo Vigésimo
1. O comportamento que se traduza na violação de um ou mais deveres gerais ou especiais, constitui infração suscetível de aplicação de medida disciplinar, e abrange todos os que estão vinculados ao presente Regulamento.
2. Os Órgãos de Direção do Aquaparque são responsáveis pela aplicação do presente regulamento, e resolverão os casos omissos de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria, e na falta desta, com base nos princípios do bom senso e da prática comum.
3. O Presente Regulamento Interno será sujeito a alterações sempre que se justifiquem, garantindo assim a sua adequação à realidade do Parque.
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4. Em tudo o não previsto seguir-se-ão todas as disposições legais relativas ao funcionamento de recintos de diversões aquáticas, nomeadamente o Decreto Regulamentar em vigor.
Santa Cruz, dia 20 de Junho de 2023 A Gerência